Conselho Fiscal

Conselho Fiscal-CONFIS é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam se aos membros do Conselho Fiscal da companhia as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ao Conselho fiscal compete: fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, dentre outras competências.

O Conselho Fiscal possui gestão unificada de 2 (dois) anos, permitidas no máximo, 2(duas) reconduções consecutivas.

O Conselho Fiscal será composto por 3 membros efetivos com igual número de suplentes, sendo: eleitos pela Assembleia Geral e poderão ser, por essa destituídos.

Para acesso as Atas de reunião, clique no link: Atas de Reunião

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL - CONFIS