Comitê de Auditoria Estatutário

Art. 38, § 2 do Decreto 8945/16

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 38. A empresa estatal deverá possuir Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração da empresa, se houver, ou de sua controladora, ao qual se reportará diretamente, observado o disposto no art. 16.
  • § 2o O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à empresa estatal, em matérias relacionadas às suas atividades.

Para encaminhamento de denúncias utilize o e-mail: coaud@ceasaminas.com.br

REGIMENTO INTERNO

Membros do Comitê de Auditoria Estatutário

Membro Geral

Vander Lima Fernandes

Currículo

Elias dos Reis de Oliveira

Currículo

Membro Especialista em Contabilidade Sociétaria

Carlos Frederico Aguilar Ferreira

Currículo

 

CHAMAMENTOS PÚBLICOS E ATAS DE REUNIÕES

Anos com chamamentos públicos: 2019 e 2023.

Para acesso aos documentos, favor clicar nos links abaixo:

2024 2023 - 2022 - 2021 - 2020 - 2019