Comitê de Auditoria Estatutário

Art. 38, § 2 do Decreto 8945/16

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 38. A empresa estatal deverá possuir Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração da empresa, se houver, ou de sua controladora, ao qual se reportará diretamente, observado o disposto no art. 16.
  • § 2o O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à empresa estatal, em matérias relacionadas às suas atividades.

Para encaminhamento de denúncias utilize o e-mail: coaud@ceasaminas.com.br

REGIMENTO INTERNO

Membros do Comitê de Auditoria Estatutário

Membro Geral

Vander Lima Fernandes

Currículo

Contato: fernandes@fernandesnet.com.br

Marlúcio Cândido

Currículo

Contato: marluciocandido@terra.com.br

Membro Especialista em Contabilidade Sociétaria

Carlos Frederico Aguilar Ferreira

Currículo

Contato: carlosaguilar@bol.com.br

ATAS DE REUNIÕES