Comitê de Auditoria Estatutário
Art. 38, § 2 do Decreto 8945/16
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Art. 38. A empresa estatal deverá possuir Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração da empresa, se houver, ou de sua controladora, ao qual se reportará diretamente, observado o disposto no art. 16.
- § 2o O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à empresa estatal, em matérias relacionadas às suas atividades.
Para encaminhamento de denúncias utilize o e-mail: coaud@ceasaminas.com.br
Membros do Comitê de Auditoria Estatutário
Membro Geral
Vander Lima Fernandes
Contato: fernandes@fernandesnet.com.br
Marlúcio Cândido
Contato: marluciocandido@terra.com.br
Membro Especialista em Contabilidade Sociétaria
Carlos Frederico Aguilar Ferreira
Contato: carlosaguilar@bol.com.br
ATAS DE REUNIÕES