Portaria n.º 13, 07 de Junho 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2019 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 19 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2019 Aprova o quantitativo de pessoal próprio das Empresas Estatais Federais constantes no Anexo

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005 e Anexo I, art. 98, inciso VI, letra g, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve: Art. 1º Estabelecer o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos quantitativos constantes no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para ns de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais, cam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos admitidos por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados contratados por prazo determinado e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão. Parágrafo primeiro - As vagas constantes do Quadro Transitório, cujos quantitativos estão especicados no anexo desta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de trabalho de seus atuais ocupantes. Art. 3º Compete à própria empresa gerenciar o seu quadro de pessoal, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovados para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Ficam revogados os limites de quadro de pessoal, referentes às empresas estatais listadas no Anexo, xados em Portarias anteriores. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES

ANEXO

 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (Grupo) 2.599 76 - 2.675 BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS 3.301 - - 3.301 Casa da Moeda do Brasil - CMB 1.986 128 - 2.114 10/06/2019 PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2019 - PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13-de-7-de-junho-de-2019-161204103 2/2 Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A - Ceasaminas 246 - - 246 Centrais Elétrica do Norte do Brasil - Eletronorte 2.743 168 - 2.911 Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras (inclui a Eletropar) 778 123 - 901 Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S. A. - Ceitec 192 - - 192 Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp 618 - - 618 Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE 346 - - 346 Companhia Docas do Ceará - CDC 130 - - 130 Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa 300 11 - 311 Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp 1.274 71 - 1.345 Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 816 31 - 847 Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern 313 3 - 316 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 3.844 59 - 3.903 Companhia Nacional de Abastecimento - Conab 2.274 1.726 - 4.000 Eletrobrás Termonuclear S.A - Eletronuclear 1.792 38 - 1.830 Empresa Brasileira de Comunicação S.A - EBC 1.787 48 158 1.993 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 104.852 170 - 105.022 Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobras 208 - - 208 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero 9.134 112 - 9.246 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa 9.188 46 - 9.234 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A - Trensurb 1.090 21 - 1.111 Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - Nuclep 936 3 - 939 Serviços Federal de Processamento de Dados - Serpro 8.483 664 - 9.147 Telecomunicações Brasileiras S.A - Telebras 428 - - 428 Quadro II Empresa Estatal Federal Quadro Permanente Quadro Transitório (não substituíveis) Total Valec Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA Grupo Executivo de Integração da Política - Geipot 782 Anistiados Quadro Anistiados Quadro Anistiados Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - Valec 491 34 189 9 44 15

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